Multa para quem não usar máscara começa a ser cobrada hoje no CE; saiba o que pode e o que não pode

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Lei que prevê multa entra em vigor nesta quinta-feira em todo o Estado


Legenda: Em julho, 10,7% dos trabalhadores que estavam afastados retornaram ao trabalho
Foto: Helene Santos

Item essencial para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, a máscara de proteção facial tem uso obrigatório no Ceará, determinado por lei. Quem descumpre a medida sanitária, seja pessoa física ou jurídica, pode pagar multa de até R$ 1.001. A norma, sancionada pelo governador Camilo Santana no último dia 13 de agosto, entra em vigor nesta quinta-feira (20).

Para não ser penalizado financeiramente e, sobretudo, impedir a propagação do SARS-CoV-2, é preciso saber o que pode e o que não pode em relação ao acessório. Confira:

  • Quem deve usar as máscaras?

Todas as pessoas que estejam fora de suas residências. 

  • Quem não precisa usá-las?

Ficam dispensadas do uso obrigatório as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como as crianças com menos de três anos de idade. 

  • Que tipos de máscaras posso usar?

Industriais ou caseiras, como as descartáveis ou de tecido com duas camadas de pano, preferencialmente. 

  • Posso trafegar sem máscara em carro ou motocicleta?

O decreto estadual considera como "dever individual" o uso do EPI em transporte individual, incluindo corridas por aplicativo, e coletivo. 

  • Em quais ambientes devo usar as máscaras?

Ao ingressar em estabelecimentos públicos ou privados, além de áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos e prédios comerciais.

  • Atividades físicas exigem o uso de máscara?

Sim. A máscara continua obrigatória durante práticas esportivas individuais ou coletivas, seja ao ar livre ou dentro de academias. 

  • O que pode acontecer com que não usar máscara?

A Lei nº 17.261 determina aplicação de multa caso o cidadão não faça o uso imediato do EPI após a advertência da autoridade pública. 

  • Qual o valor da penalidade?

A multa varia de R$ 100 a R$ 300 para quem não utilizar máscara em espaços públicos e privados. Já os estabelecimentos que permitirem o ingresso e permanência de clientes ou funcionários sem o item devem pagar, por cada indivíduo infrator, valores entre R$ 359 e R$ 1.001. Já para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores, o valor é de R$ 179.

  • Em quais casos a multa não se aplica?

Quem retirar a máscara enquanto estiver consumindo alimentos em restaurantes, bares ou estabelecimentos similares não será penalizado. No fim da refeição, porém, o cliente deverá voltar a usá-la. A mesma orientação vale para motoristas de veículos que estiverem sozinhos no interior do transporte. 

  • Outras recomendações:

O Ministério da Saúde reforça que a máscara é individual, orientando que cada um tenha pelo menos duas. Elas podem ser usadas até que o pano fique úmido. Depois, é preciso trocá-las. Ao retornar para casa, é indicada a lavagem da máscara com água sanitária, deixando-a de molho por 30 minutos.

Fonte:https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/multa-para-quem-nao-usar-mascara-comeca-a-ser-cobrada-hoje-no-ce-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-1.2979440



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Cícero Ferreira Lima, filho de Raimundo Nonato e Telma Ferreira, nasceu no dia 06 de Julho de 1970. E casado com Vanusa Alcântara e pai de Bruno Ferreira, músico profissional e acadêmico de odontologia. Cicero foi criado na região central da cidade, pois sua mãe, era dona de um restaurante no Mercado Central, onde trabalhava diariamente a onde acolhia os filhos quando voltavam da escola. Cícero, desde criança, gostava do Mercado onde fazia suas piruetas, mas por ser muito curioso, aproveitava a maior parte do tempo observando e até manuseando os novos aparelhos eletrônicos que apareciam, trazidas por camelôs ou pelas lojas de eletrodoméstico. Iniciou no ramo ligado a tecnologia fazendo gravações e reproduções em fitas K7 das músicas que faziam sucesso em discos ou pelas bandas musicais, que ele gravava ao vivo nas festas que acontecidas na cidade. Com o aparecimento das antenas parabólicas tronou-se um especialista na montagem daqueles equipamentos, montando este equipamento nas residências de vários municípios da região. No entanto, ao tomar intimidade com uma câmera fotográfica, sentiu que levava jeito para retratar profissionalmente todos os objetivos para onde direcionasse a objetiva. Neste mesmo período, nos anos de 1990, surgiram no mercado as famosas câmeras videocassete. Desta época em diante, muda de fotógrafo para cinegrafista, fazendo cursos por correspondência para melhor manusear aquele equipamento. Ao adquirir os equipamentos, passou a viver exclusivamente desta arte. Mas, além das filmagens que fazia por encomendas, (casamentos, aniversários, batizados etc.) Cícero passou a filmar para arquivo pessoal e hoje históricos, o Assaré com suas riquezas. No seu arquivo pessoal guarda imagens das festas populares na cidade e na zona rural, competições esportivas, vaquejadas, artistas populares no meio da feira, momentos religiosos e tantas outras manifestações do povo. Querendo um canal para veicular o seu trabalho, fundou com João Varjota a TV Assaré Online. Desfeita a socieda, criou a TV Quixabeira do Assaré, um meio de comunicação que coleciona uma larga audiência, diante da sua legião de ouvintes. Cuidadoso com a sua profissão, Cícero Ferreira adquire constantemente novos equipamentos de filmagem a edição para dá maior qualidade ao seu trabalho. Suas câmeras são todas profissionais. Membro de uma família musical, Cícero é músico profissional. Toca trombone e por muitos anos fez parte da Banda Manuel de Benta de Assaré.

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