Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

 


© Joédson Alves/Agência Brasil


O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Cícero Ferreira Lima, filho de Raimundo Nonato e Telma Ferreira, nasceu no dia 06 de Julho de 1970. E casado com Vanusa Alcântara e pai de Bruno Ferreira, músico profissional e acadêmico de odontologia. Cicero foi criado na região central da cidade, pois sua mãe, era dona de um restaurante no Mercado Central, onde trabalhava diariamente a onde acolhia os filhos quando voltavam da escola. Cícero, desde criança, gostava do Mercado onde fazia suas piruetas, mas por ser muito curioso, aproveitava a maior parte do tempo observando e até manuseando os novos aparelhos eletrônicos que apareciam, trazidas por camelôs ou pelas lojas de eletrodoméstico. Iniciou no ramo ligado a tecnologia fazendo gravações e reproduções em fitas K7 das músicas que faziam sucesso em discos ou pelas bandas musicais, que ele gravava ao vivo nas festas que acontecidas na cidade. Com o aparecimento das antenas parabólicas tronou-se um especialista na montagem daqueles equipamentos, montando este equipamento nas residências de vários municípios da região. No entanto, ao tomar intimidade com uma câmera fotográfica, sentiu que levava jeito para retratar profissionalmente todos os objetivos para onde direcionasse a objetiva. Neste mesmo período, nos anos de 1990, surgiram no mercado as famosas câmeras videocassete. Desta época em diante, muda de fotógrafo para cinegrafista, fazendo cursos por correspondência para melhor manusear aquele equipamento. Ao adquirir os equipamentos, passou a viver exclusivamente desta arte. Mas, além das filmagens que fazia por encomendas, (casamentos, aniversários, batizados etc.) Cícero passou a filmar para arquivo pessoal e hoje históricos, o Assaré com suas riquezas. No seu arquivo pessoal guarda imagens das festas populares na cidade e na zona rural, competições esportivas, vaquejadas, artistas populares no meio da feira, momentos religiosos e tantas outras manifestações do povo. Querendo um canal para veicular o seu trabalho, fundou com João Varjota a TV Assaré Online. Desfeita a socieda, criou a TV Quixabeira do Assaré, um meio de comunicação que coleciona uma larga audiência, diante da sua legião de ouvintes. Cuidadoso com a sua profissão, Cícero Ferreira adquire constantemente novos equipamentos de filmagem a edição para dá maior qualidade ao seu trabalho. Suas câmeras são todas profissionais. Membro de uma família musical, Cícero é músico profissional. Toca trombone e por muitos anos fez parte da Banda Manuel de Benta de Assaré.

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