Profissionais de creches e pré-escolas deverão ser os primeiros da fila; serão incluídos todos os que trabalham na Educação, não somente professores. Cidades que não tiverem demanda suficiente de certos grupos prioritários poderão reservar parte das doses para público de 18 a 59 anos sem comorbidades.
Por G1
O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação de trabalhadores da Educação (volte 1 post para conferir a matéria). Na mesma nota, a pasta também autorizou a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários, com idades entre 18 e 59 anos, após esta etapa.
Para as pessoas fora dos grupos prioritários com idade entre 18 e 59 anos, a vacinação deverá ocorrer em ordem decrescente de idade, ou seja: primeiro as mais velhas, depois as mais novas.
O documento diz que as doses serão enviadas da seguinte forma:
Parte das doses será destinada aos grupos 14 a 17 do PNO, cuja vacinação já está ocorrendo:
grupo 14: pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades;
grupo 15: pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC;
grupo 16: pessoas em situação de rua (18 a 59 anos);
grupo 17: funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.
Conforme a determinação da nota, parte das doses será, agora, destinada aos trabalhadores de Educação, que serão imunizados na ordem da lista mais acima (grupos 18 e 19 do PNO).
Depois que os professores forem vacinados, as pessoas de 18 a 59 anos que não se encaixam em nenhum grupo prioritário poderão receber a vacina.
A vacinação desse grupo será feita ao mesmo tempo em que a dos grupos prioritários que vêm depois dos professores, que são:
grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas (na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à Covid-19);
grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
grupo 23: trabalhadores de transporte aéreo
grupo 24: trabalhadores de transporte aquaviário
grupo 25: caminhoneiros
grupo 26: trabalhadores portuários
grupo 27: trabalhadores industriais
grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Fonte: G1
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