Decreto de lockdown valerá para os 184 municípios do Ceará; veja o que pode e o que não pode

Isolamento social rígido inicia neste sábado (13) e segue até o dia 21 de março

Legenda: A partir deste sábado (13) até o próximo dia 21 de março, o Estado, de forma simultânea, entra em isolamento social rígido
Foto: Wandenberg Belém

 Com a extensão do lockdown para todos os 184 municípios do Ceará, as regras sanitárias passarão a ter maior rigor com o intuito de frear a escalada de casos, internações hospitalares e mortes por Covid-19. A partir deste sábado (13) até o próximo dia 21 de março, o Estado, de forma simultânea, entra em isolamento social rígido, o que altera o comércio de atividades não essenciais.

Ao anunciar a estratégia de contenção ao novo coronavírus na noite dessa quinta-feira (11), o governador Camilo Santana frisou que "já há pessoas esperando, na fila, por um leito de UTI e enfermaria", apesar da ampliação da rede hospitalar exclusiva para o atendimento de demandas da pandemia. 

Segundo antecipado ao Diário do Nordeste, o novo decreto seguirá as medidas já adotadas em cidades como Fortaleza, ItapipocaMombaça, Palhano e Santa Quitéria, que estão em lockdown desde a última semana. 

Contudo, o documento que será publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE) poderá ter inclusão de outras normas. Camilo disse, por exemplo, que os jogos do Campeonato Cearense foram suspensos, mas as partidas da Copa do Brasil e do Nordeste seguirão liberadas. 

Veja as regras previstas no atual decreto

Serviços sem restrição 

  • Indústria
  • Construção civil
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
  • Call center;
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • Comércio de material de construção;
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • Correios;
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • Empresas da área de logística;
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
  • Segurança privada;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lotéricas;
  • Padarias, vedado o consumo interno;
  • Clínicas veterinárias;
  • Lojas de produtos para animais;
  • Lavanderias; e supermercados/congêneres
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; 
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
  • Praça de alimentação em aeroporto;
  • Transporte de carga;
  • Suspensão de atividades a que se refere o inciso I, do “caput”, deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
  • Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.
  • Excetuam-se da vedação prevista no “caput”, deste artigo, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém. § 7º
  • Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis;
  • Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

Não estão autorizados a funcionar

  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato;
  • Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais)
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;
  • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos; 
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
  • Feiras e exposições;
  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
  • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;
  • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
Share:

Nenhum comentário:

Cuidar das Pessoas

Cuidar das Pessoas
Avançar o Ceará

Cuidar das pessoas, avançar o Ceará!

VALE GÁS SOCIAL

VALE GÁS SOCIAL
PROJETO MAIS FUTURO ASSARÉ

ASSARÉ TEM

ASSARÉ TEM
ANTENA DIGITAL

Cadastro de carteirinha para Crianças comTEA

Cadastro de carteirinha para Crianças comTEA
Cadastros das Carteirinhas CIPTEA

Ouça a Rádio Quixabeira Ao vivo

Clique na Imagem e Ouça a Rádio Quixabeira

Curta nossa Página do Facebook

PROGRESSO

PROGRESSO
Utilidades Domesticas Lrda

MAX DIGITAL

MAX DIGITAL
TUDO DE INFORMATICA / SMART PHONES / ELETRÔNICOS

STUDIO ARLETE OLIVEIRA

STUDIO ARLETE OLIVEIRA
FISIOTERAPEUTA

SEM LIMITE TELECOM

SEM LIMITE TELECOM
A MELHOR INTERNET DA REGIÃO

Semana do Bebê

Semana do Bebê
MÊS ALUSIVO À PRIMEIRA INFÂNCIA

BIOGRAFIA DE CICERO FERREIRA

BIOGRAFIA DE CICERO FERREIRA
Cícero Ferreira Lima, filho de Raimundo Nonato e Telma Ferreira, nasceu no dia 06 de Julho de 1970. E casado com Vanusa Alcântara e pai de Bruno Ferreira, músico profissional e acadêmico de odontologia. Cicero foi criado na região central da cidade, pois sua mãe, era dona de um restaurante no Mercado Central, onde trabalhava diariamente a onde acolhia os filhos quando voltavam da escola. Cícero, desde criança, gostava do Mercado onde fazia suas piruetas, mas por ser muito curioso, aproveitava a maior parte do tempo observando e até manuseando os novos aparelhos eletrônicos que apareciam, trazidas por camelôs ou pelas lojas de eletrodoméstico. Iniciou no ramo ligado a tecnologia fazendo gravações e reproduções em fitas K7 das músicas que faziam sucesso em discos ou pelas bandas musicais, que ele gravava ao vivo nas festas que acontecidas na cidade. Com o aparecimento das antenas parabólicas tronou-se um especialista na montagem daqueles equipamentos, montando este equipamento nas residências de vários municípios da região. No entanto, ao tomar intimidade com uma câmera fotográfica, sentiu que levava jeito para retratar profissionalmente todos os objetivos para onde direcionasse a objetiva. Neste mesmo período, nos anos de 1990, surgiram no mercado as famosas câmeras videocassete. Desta época em diante, muda de fotógrafo para cinegrafista, fazendo cursos por correspondência para melhor manusear aquele equipamento. Ao adquirir os equipamentos, passou a viver exclusivamente desta arte. Mas, além das filmagens que fazia por encomendas, (casamentos, aniversários, batizados etc.) Cícero passou a filmar para arquivo pessoal e hoje históricos, o Assaré com suas riquezas. No seu arquivo pessoal guarda imagens das festas populares na cidade e na zona rural, competições esportivas, vaquejadas, artistas populares no meio da feira, momentos religiosos e tantas outras manifestações do povo. Querendo um canal para veicular o seu trabalho, fundou com João Varjota a TV Assaré Online. Desfeita a socieda, criou a TV Quixabeira do Assaré, um meio de comunicação que coleciona uma larga audiência, diante da sua legião de ouvintes. Cuidadoso com a sua profissão, Cícero Ferreira adquire constantemente novos equipamentos de filmagem a edição para dá maior qualidade ao seu trabalho. Suas câmeras são todas profissionais. Membro de uma família musical, Cícero é músico profissional. Toca trombone e por muitos anos fez parte da Banda Manuel de Benta de Assaré.

Players e Redes Socias

Twitter Twitter Facebook Instagram Email

O LEITE VOLTOU

O LEITE VOLTOU
Programa PAB

PROGRAMA PAB LEITE

PROGRAMA PAB  LEITE
PROGRAMA PAB LEITE

CONFERÊNCIAS LIVRES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CULMINÂNCIA DO MÊS ALUSIVO À PRIMEIRA INFÂNCIA

CULMINÂNCIA DO MÊS ALUSIVO À PRIMEIRA INFÂNCIA

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MÊS ALUSIVO A PRIMEIRA INFÂNCIA

JÉSSICA LEITE

JÉSSICA LEITE
ADVOCACIA & ASSESSORIA

mset digital

mset digital
(88) 99298-8747

CANINANA

CANINANA
conferida no nosso novo CD!!

OS MELHORES PRODUTOS PARA SUA CONSTRUÇÃO

TOTAL DE VISUALIZAÇÕES DO SITE

Ouça no Rádios Net

Arquivo do blog