Medida Provisória institui pensão vitalícia para crianças com microcefalia causada por zika (Foto: Nacho Doce/Reuters/Reprodução)
Em 05/09/2019 às 09:55
Medida Provisória (MP) que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus foi publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União. A pensão contempla crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
Segundo dados da Secretaria de Saúde do Ceará, de 2015 a 2017, 155 crianças cearenses nasceram com microcefalia após as mães contraírem o zika.
A pensão especial será no valor de um salário mínimo pago mensalmente. O benefício é vitalício e intransferível, não gerando direito a abono ou pensão por morte. O requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para receber a pensão especial, a criança não poderá acumular o Benefício de Prestação Continuada ou outras indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre microcefalia decorrente do Zika Vírus. Além disso, um perito médico federal vai realizar um exame pericial para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação por Zika Vírus.
De acordo com o documento publicado no Diário, o INSS e a Dataprev tem o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias para operacionalização da pensão especial.
Por Sarah Gomes
Miséria.com.br
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